Depende do tipo de holding e seu objetivo!
Holdings de participação, que possuem cotas em outras empresas, não podem ser enquadradas no Simples Nacional. Porém, holdings patrimoniais, criadas para proteger bens da família, podem se beneficiar desse regime tributário diferenciado. Antes de definir o enquadramento, é essencial uma análise detalhada para evitar problemas com a Receita Federal.
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