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O Direito e Cuidados Que o Consumidor Deve Ter Em Compras na Internet – Dicas Preciosas

Ao se aproximar as festas de final de ano, chega também o momento de trocar presentes, e, atualmente, cada vez mais pessoas procuram a internet para realizar compras, seja pela comodidade, ou pelo fato de a maioria das vezes as lojas virtuais terem preços mais atrativos do que as lojas físicas.

 

Geralmente surgem algumas dúvidas ao consumidor, uma é sobre a verificação de segurança dos sites no momento antes da compra, outras, constantemente apresentadas após a compra, podem ser com relação a atraso na entrega, no direito de arrependimento e possibilidade de troca dos produtos.

 

Uma dica preciosa antes de realizar uma compra na internet é verificar a segurança do site para evitar fraudes, devendo o consumidor dar preferências a sites conhecidos, e não acessar links por meio de propagandas em sites ou redes sociais que direcionam a outro site, pois poderá cair em uma enrascada e ser vítima de fraudadores, que falseiam ou clonam sites conhecidos com tal perfeição com pouca probabilidade de um leigo notar.

 

Ainda, aconselha-se que antes de realizar uma compra em loja virtual, o consumidor pesquise com os seus amigos ou familiares se conhecem o site, dê preferência a lojas que tenha popularidade entre o público e procure saber se o site possui reclamações no site de utilidade pública “reclameaqui”, uma vez que tal site foi criado para alertar consumidores sobre possíveis fraudes e indicar a reputação de empresas com lojas físicas ou virtuais.

 

Além disso, para evitar cair em fraudes, antes de realizar um pedido no site, orienta-se ao consumidor manter atualizado o antivírus do celular ou computador, e verificar se o endereço eletrônico conta com o ícone de um cadeado na barra de endereço do navegador. Nesse aspecto, deve tomar o cuidado de não digitar as informações pessoais em páginas que não tenham o referido ícone. Recomenda-se também, não utilizar computadores públicos na realização de compras.

 

Outro cuidado, igualmente importante, que deve ser tomado pelo consumidor ao finalizar a compra é que evite utilizar o código de segurança que fica no verso do cartão de crédito, uma vez que, atualmente, a maioria das Instituições Financeiras já disponibilizam em seus respectivos aplicativos um código de segurança, que é gerado para ser utilizado uma única vez, o que impossibilita o fraudador de copiar o código de segurança para conseguir realizar compras posteriores no nome do consumidor.

 

Seguidas todas as precauções acima, depois de efetuada a compra, geralmente o consumidor possui receio do produto não chegar ou demorar a entrega, além de dúvidas sobre a possibilidade de troca do produto adquirido, seja por defeito ou pelo simples fato do arrependimento.

 

Nesses aspectos, o Código de Defesa do Consumidor tira todas as dúvidas.

Com relação a entrega de produto com defeito, a lei traz que, caso o defeito não seja reparado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, o consumidor pode exigir a substituição do produto por outro idêntico, em perfeitas condições de uso, pode ainda optar pela restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, ou mesmo solicitar o abatimento proporcional do preço pago pelo produto. Ainda, caso a empresa informe da impossibilidade da troca por outro produto similar, o consumidor poderá solicitar a troca da mercadoria por marca ou modelo diversa da comprada, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço.

 

Já quanto a possibilidade de troca do produto comprado pela internet, seja pelo fato de não ter lhe agradado ou por não ter servido, o Código de Defesa do Consumidor dispõe que o consumidor pode desistir da compra no prazo de 7 (sete) dias a contar da compra ou do ato de recebimento do produto ou serviço. Importante frisar aqui, que para ter direito à troca do produto, a compra deve ter sido realizada pela internet, por telefone, vendedores a domicílio, ou até mesmo por meio de catálogo. Se a compra foi realizada em loja física, a empresa não possui a obrigatoriedade de trocar o produto, sendo que nesse último caso, o consumidor dependerá da política de troca da loja.

 

Por fim, em relação ao prazo de entrega do produto comprado na internet, o Código de Defesa do Consumidor dispõe que a empresa é obrigada a estipular o prazo para a entrega da compra. Caso o produto não seja entregue no prazo estipulado ou razoável, caberá reclamação no PROCON (órgão administrativo responsável pela fiscalização das leis consumeristas) e até ações judiciais em Juizados Especiais Civis (JEC). Nesses casos, o Tribunal de Justiça do Paraná tem entendido que a demora, ou a não entrega de produto adquirido pela internet acarreta, em regra, danos morais, cujas indenizações têm sido fixadas entre R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), dependendo da gravidade do caso.

 

Ao seguir as recomendações acima, as compras poderão ser realizadas com mais segurança pelo consumidor, ciente, no entanto, de que caso ocorra qualquer problema, estará amparado pelo Código de Defesa do Consumidor e, PROCON, sendo recomendável, ainda, que caso não seja possível resolver o infortúnio de forma administrativa ou amigável, poderá acessar a justiça sob a orientação de um advogado de sua confiança.

 

Thiago de Freitas Marcolini                                     Thiago José Mantovani de Azevedo

 

OAB/PR n°. 45.607                                                                OAB/PR n°. 56.690

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